ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS!!!

A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948/2006) adota a expressão “tráfico de pessoas” conforme o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, conhecido como Protocolo de Palermo, que a define como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”. De acordo com a Política Nacional, o consentimento dado pela vítima é irrelevante para a configuração do tráfico de pessoas (art. 7º, Decreto nº 5.948/2006). O meio pelo qual o tráfico de pessoas é praticado fere por completo a dignidade humana e, muitas vezes, a própria integridade física da vítima, tornando-a extremamente vulnerável em decorrência de ameaças, uso da força, engano, rapto, abuso de autoridade, ou mesmo outras formas de coação. Esse crime tem três elementos constitutivos: 1. Um ato 2. Os meios 3. A finalidade de exploração Matriz dos Elementos do Crime de Tráfico de Pessoas Ato Recrutamento Transporte Transferência Alojamento Acolhimento + Meios Ameaça Uso da força Outras formas de coação Rapto Fraude Engano Abuso de autoridade Abuso de uma situação de vulnerabilidade Entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra + Finalidade Exploração da prostituição de outrem Outras formas da exploração sexual Exploração do trabalho Serviços forçados Escravidão ou situações análogas a escravidão Servidão Extração de órgãos Adoção ilegalEnfrentamento ao Tráfico de Pessoas A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948/2006) adota a expressão “tráfico de pessoas” conforme o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, conhecido como Protocolo de Palermo, que a define como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”. De acordo com a Política Nacional, o consentimento dado pela vítima é irrelevante para a configuração do tráfico de pessoas (art. 7º, Decreto nº 5.948/2006). O meio pelo qual o tráfico de pessoas é praticado fere por completo a dignidade humana e, muitas vezes, a própria integridade física da vítima, tornando-a extremamente vulnerável em decorrência de ameaças, uso da força, engano, rapto, abuso de autoridade, ou mesmo outras formas de coação. Esse crime tem três elementos constitutivos: 1. Um ato 2. Os meios 3. A finalidade de exploração Matriz dos Elementos do Crime de Tráfico de Pessoas Ato Recrutamento Transporte Transferência Alojamento Acolhimento + Meios Ameaça Uso da força Outras formas de coação Rapto Fraude Engano Abuso de autoridade Abuso de uma situação de vulnerabilidade Entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra + Finalidade Exploração da prostituição de outrem Outras formas da exploração sexual Exploração do trabalho Serviços forçados Escravidão ou situações análogas a escravidão Servidão Extração de órgãos Adoção ilegal

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