ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS!!!
A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948/2006) adota a expressão “tráfico de pessoas” conforme o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, conhecido como Protocolo de Palermo, que a define como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.
De acordo com a Política Nacional, o consentimento dado pela vítima é irrelevante para a configuração do tráfico de pessoas (art. 7º, Decreto nº 5.948/2006).
O meio pelo qual o tráfico de pessoas é praticado fere por completo a dignidade humana e, muitas vezes, a própria integridade física da vítima, tornando-a extremamente vulnerável em decorrência de ameaças, uso da força, engano, rapto, abuso de autoridade, ou mesmo outras formas de coação.
Esse crime tem três elementos constitutivos:
1. Um ato
2. Os meios
3. A finalidade de exploração
Matriz dos Elementos do Crime de Tráfico de Pessoas
Ato
Recrutamento
Transporte
Transferência
Alojamento
Acolhimento
+
Meios
Ameaça
Uso da força
Outras formas de coação
Rapto
Fraude
Engano
Abuso de autoridade
Abuso de uma situação de vulnerabilidade
Entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra
+
Finalidade
Exploração da prostituição de outrem
Outras formas da exploração sexual
Exploração do trabalho
Serviços forçados
Escravidão ou situações análogas a escravidão
Servidão
Extração de órgãos
Adoção ilegalEnfrentamento ao Tráfico de Pessoas
A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948/2006) adota a expressão “tráfico de pessoas” conforme o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, conhecido como Protocolo de Palermo, que a define como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.
De acordo com a Política Nacional, o consentimento dado pela vítima é irrelevante para a configuração do tráfico de pessoas (art. 7º, Decreto nº 5.948/2006).
O meio pelo qual o tráfico de pessoas é praticado fere por completo a dignidade humana e, muitas vezes, a própria integridade física da vítima, tornando-a extremamente vulnerável em decorrência de ameaças, uso da força, engano, rapto, abuso de autoridade, ou mesmo outras formas de coação.
Esse crime tem três elementos constitutivos:
1. Um ato
2. Os meios
3. A finalidade de exploração
Matriz dos Elementos do Crime de Tráfico de Pessoas
Ato
Recrutamento
Transporte
Transferência
Alojamento
Acolhimento
+
Meios
Ameaça
Uso da força
Outras formas de coação
Rapto
Fraude
Engano
Abuso de autoridade
Abuso de uma situação de vulnerabilidade
Entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra
+
Finalidade
Exploração da prostituição de outrem
Outras formas da exploração sexual
Exploração do trabalho
Serviços forçados
Escravidão ou situações análogas a escravidão
Servidão
Extração de órgãos
Adoção ilegal
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